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Óbito

Publicado: Quinta, 16 de Julho de 2015, 12h27 | Última atualização em Quarta, 23 de Março de 2016, 13h13

Em casos de falecimento, saiba como proceder:

Dirija-se à ACESF, com os seguintes documentos do falecido:
  • Cédula de Identidade (RG) e ou Certidão de Nascimento
  • Certidão de Casamento, se houver
  • CPF
Observações: 

A família deverá trazer uma muda de roupa do falecido;

A ausência de qualquer dos documentos acima impedirá o registro da declaração de óbito;

Tais providências contribuirão para o correto preenchimento do registro de óbito, que caso contrário, pode gerar atrasos nos processos subseqüentes, como por exemplo, os processos de inventário ou pensão.

Falecimento por causa violenta:

  • Em horário comercial comunicar imediatamente o Distrito Policial mais próximo. 
  • Fora do horário comercial, dirija-se à 10º SDP para que sejam tomadas as devidas providências quanto à elaboração do Boletim de Ocorrência (B.O.).
  • A autoridade policial se encarregará de notificar ao IML, que removerá a vitima do local.
  • família deverá comparecer ao IML (munidos de documentação pessoal da vitima) para que se iniciem os procedimentos no IML, que posteriormente fará liberação do corpo comunicando a ACESF para remoção.
Após essas providências a família deverá encaminhar-se à ACESF (Av. Juscelino Kubitscheck, 2948 - Centro), para os demais procedimentos.

Morte natural em domícílio:


1. Pessoa que vinha sendo acompanhada por um médico
  • A família deverá solicitar que o médico forneça a Declaração de Óbito – D.O, devidamente preenchida. e assinada pelo médico.
  • A família comunica à ACESF que fará a remoção do corpo - Tel.: (43) 3372-7882 ou 3372-7861, e tomará as demais providências.

Após essas providências a família deverá encaminhar-se à ACESF (Av. Juscelino Kubitscheck, 2948 - Centro), para os demais procedimentos.


2. Pessoa que NÃO vinha sendo acompanhada por um médico:

  • A família comunica o SAMU - 192, que fará os procedimentos necessários e após o preenchimento da Declaração de Óbito  - D.O., assinada por um médico.
  • A família comunica à ACESF que fará a remoção do corpo - Tel.: (43) 3372-7882 ou 3372-7861, e tomará as demais providências.

Após essas providências a família deverá encaminhar-se à ACESF (Av. Juscelino Kubitscheck, 2948 - Centro), para os demais procedimentos.

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Assunto(s): Óbito
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