Perguntas Frequentes - Cemitérios
Os documentos necessários para a aquisição de uma concessão são: documentos pessoais do requerente – RG CPF habilitação (futuro concessionário), comprovante de residência em nome do requerente e atestado de óbito. Serão informadas as possibilidades de jazigos que podem ser ofertados nos cemitérios municipais.
O Município não vende terrenos. Os terrenos são concedidos e os munícipes tornam-se concessionários. O concessionário receberá o Título de Concessão de Uso, quando o concessionário quita o valor da concessão.
O título de concessão de uso somente é ofertado quando do falecimento para sepultamento imediato, translado de ossos ou cinzas. Desta maneira, não é possível a concessão de uso futuro de jazigo, apenas com a ocorrência do óbito.
Somente o concessionário (titular), ou em caso de falecimento, viúvo (a), pelo inventariante ou por parente de primeiro grau, que se tornar responsável pela concessão.
Estes poderão autorizar sepultamentos, exumações, reforma ou qualquer outra ação no jazigo, considerando o período permitido em lei.
Caso titular ou responsável pelo jazigo não tenha condições de comparecer pessoalmente na Autarquia, deverá o parente próximo, retirar na ACESF um documento de autorização para que o mesmo assine, devendo este documento ser apresentado junto com os documentos pessoais de identificação (cópias) para que seja realizada a solicitação de serviços.
Para solicitações de reforma ou de reparo, sepultamento, exumação e/ou atualização cadastral é possível o envio de cópia dos documentos para o e-mail acesf.divcemiterios@londrina.pr.gov.br, cujo atendimento é das 8h as 14h, de segunda a sexta-feira.
No caso de solicitações de sepultamento fora do horário acima estipulado, os documentos poderão ser encaminhados para o e-mail acesf.plantao@londrina.pr.gov.br, que possui atendimento 24h.
Atenção! Para as solicitações encaminhadas por e-mail, necessariamente deverá ser anexada cópia do documento de autorização, devidamente assinada pelo titular ou responsável, acompanhada de documentos de identificação do titular/responsável. O modelo da autorização pode ser acessado aqui.
A alteração de endereço poderá ser requerida diretamente na ACESF, apresentando cópia do comprovante de residência em nome do titular/responsável, documentos pessoais.
Caso o requerente não possua comprovante de residência em seu nome, poderá preencher uma declaração de residência a ser retirada na Autarquia.
A alteração também poderá ser requerida por e-mail, encaminhando cópia dos documentos acima elencados para o e-mail acesf.divcemiterios@londrina.pr.gov.br.
Atenção! O Setor de Atendimento dos Cemitérios funciona, na sede da Autarquia, de segunda a sexta-feira das 8h00 às 14h00.
Os Cemitérios estão abertos das 8h00 às 18h00 todos os dias da semana.
Atenção! O Setor de Atendimento dos Cemitérios funciona, na sede da Autarquia, de segunda a sexta-feira das 8h00 às 14h00.
No caso de boletos vencidos ou segunda via, poderá ser emitido um novo boleto pelo site no endereço http://acesf.londrina.pr.gov.br/index.php/servicos-online/emissao-de-taxa-de-manutencao, informando o CPF do responsável.
Ou também poderá ser requerido pessoalmente, no setor de atendimento financeiro, na sede da Autarquia, de segunda a sexta-feira das 8h00 às 14h00.
Lembrando que é importante sempre manter seu cadastro atualizado para evitar retorno das correspondências.
O título de concessão de uso é personalíssimo e dado a um concessionário, no caso do seu falecimento, poderá responder pelo jazigo o (a) viúvo(a), pelo inventariante ou por parente de primeiro grau.
O título de concessão de uso é personalíssimo e dado a um concessionário, no caso do seu falecimento, poderá responder pelo jazigo o (a) viúvo(a), pelo inventariante ou por parente de primeiro grau. Para a troca de responsabilidade, deverá o interessado comparecer ao Setor de Atendimento de Cemitérios, na sede da ACESF, munido de documentos de identificação, certidão de óbito, comprovante de endereço em nome do responsável.
O prazo para um novo sepultamento no mesmo local é de 3 (três) anos para adultos e 1 (um) ano e 6 (seis) meses, em se tratando de menores de 6 (seis) anos.
Caso o jazigo possua mais de uma gaveta, o sepultamento deve ser feito na outra gaveta.
Caso o jazigo possua somente uma gaveta, poderá ser construída uma nova carneira(gaveta).
Caso o jazigo possua duas gavetas, mas as duas estiverem com sepultamento recentes, previstos no tópico 10, a opção será de adquirir um novo jazigo ou contratar um jazigo temporário mediante pagamento de aluguel, pelo período de ser de 3 (três) anos para adultos e 1 (um) ano e 6 (seis) meses, em se tratando de menores de 6 (seis) anos.
O familiar deve requerer a exumação (retirada) dos restos mortais, mediando pagamento de taxa, e estes podem ser transladados para um jazigo de família, ou podem ser direcionados ao ossuário municipal.
Caso o familiar não venha requerer os restos mortais após o vencimento do período de aluguel, a ACESF emitirá um edital convocando os familiares a comparecerem dentro de 30 dias para informar sobre a destinação.
Em caso de não comparecimento no prazo previsto no edital, os ossos serão destinados ao ossuário municipal.
No momento do atendimento funeral, o declarante pode requerer o sepultamento em jazigo temporário (conjugado), que poderá ser contratado mediante pagamento de aluguel, pelo período de ser de 3 (três) anos para adultos e 1 (um) ano e 6 (seis) meses, em se tratando de menores de 6 (seis) anos.
O titular ou responsável deve comparecer ao Setor de Atendimento de Cemitérios, na sede da ACESF, para obter licença para a reforma ou reparo, munido de documentos de identificação e dados do pedreiro que irá realizar a reforma para expedição da licença.
Reparos no jazigo constituem reboco e pintura e não há pagamento de taxa de licença. Reforma constitui revestimento no jazigo, que pode ser em piso cerâmico, granito ou mármore, cabendo a cobrança da taxa de licença de acordo com o tipo de serviço.
Para emissão das licenças deverá o pedreiro possuir cadastro na Autarquia, assim o requerente deverá fornecer o nome, CPF e telefone do pedreiro caso ele não possua cadastro.
Para ser possível o translado deve ser observado o prazo de exumação (veja tópico 10). Cumprido o prazo legal, o titular ou responsável deve comparecer ao Setor de Atendimento de Cemitérios para autorizar a exumação, munido de documentos pessoais, atestado de óbito e declaração de inumação (sepultamento) se for o caso, e mediante pagamento de taxa correspondente.
O transporte poderá ser realizado pela ACESF, sendo cobrado o valor de translado por Km rodado, ou mesmo sob responsabilidade da família. Para o translado há a opção de colocar os restos mortais em saco plástico (sem custo) ou utilizar caixas próprias (plástica ou envernizada) mediante pagamento do preço correspondente.
No caso de translado de outro município para cemitério municipal de Londrina, o titular o responsável pelo jazigo deverá requerer na ACESF o sepultamento, apresentado os documentos pessoais, certidão de óbito e declaração do cemitério oriundo os restos mortais.
As novas concessões são fornecidas com 2 carneiras (gavetas), sendo este o limite atualmente.
Aquelas concessões que possuem somente uma carneira, será permitida a construção de somente mais uma carneira.
Para construção de uma nova carneira em jazigo o titular/responsável deverá requerer no setor de atendimento na sede, este serviço é oferecido pela autarquia mediante pagamento do preço correspondente, mas também pode ser realizado por um terceiro, mediante solicitação de licença e pagamento de taxa correspondente.
Para emissão das licenças deverá o pedreiro possuir cadastro na Autarquia, assim o requerente deverá fornecer o nome, CPF e telefone do pedreiro caso ele não possua cadastro.
Para consultar valores atualizados acesse o link: http://acesf.londrina.pr.gov.br/index.php/servicos-online/listagem-de-servicos-e-precos
A ACESF dispõe de dados referentes ao sepultamentos em cemitérios municipais, que podem ser consultados no site da ACESF pelo link: https://acesf.londrina.pr.gov.br/index.php/servicos-online/consulta-local-de-sepultamento.
Onde consta o cemitério, a quadra e a sepultura dos falecidos, classificados por data de sepultamento.
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