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Perguntas Frequentes - Cemitérios

Perguntas Frequentes - Cemitérios

Para solicitar uma concessão de uso em cemitério municipal, é necessário apresentar documento oficial com foto (RG/CPF ou CNH), comprovante de residência em nome do solicitante e atestado de óbito. Após a apresentação da documentação, a ACESF informará as opções de jazigos disponíveis nos cemitérios municipais, conforme a legislação vigente.

O Município não vende terrenos em cemitério público. O que existe é a concessão de direito de uso. Isso significa que a pessoa se torna concessionária, ou seja, titular do direito de uso do jazigo, conforme as regras previstas na Lei nº 13.914/2024. O Título de Concessão de Uso é emitido após o pagamento do valor correspondente. A concessão é realizada quando há necessidade, como nos casos de sepultamento imediato, translado de restos mortais ou sepultamento de ossos ou cinzas. A concessão para uso futuro, sem a ocorrência de óbito, somente é possível mediante procedimento de licitação, conforme previsto em lei.

Tags: terrenos, título

A autorização pode ser feita pelo concessionário. Em caso de falecimento do titular, poderá assumir filho ou, na ausência de herdeiros diretos, parente consanguíneo até o 3º grau, conforme a legislação vigente.

O título de concessão de uso é personalíssimo. Em caso de falecimento do concessionário, um filho poderá se apresentar para assumir a responsabilidade. Não havendo herdeiros diretos, poderá assumir parente consanguíneo até o 3º grau, conforme previsto na legislação vigente.

Em caso de falecimento do concessionário, será necessária a transferência da concessão para titular vivo, que poderá ser parente consanguíneo até o 3º grau ou terceiro interessado, conforme regulamentação da Lei nº 13.914/2024. O interessado deverá comparecer à Divisão de Cemitérios da ACESF com documento de identificação (RG/CPF ou CNH), certidão de óbito e comprovante de endereço.

O prazo é de 3 anos para adultos e 1 ano e 6 meses para menores de 6 anos.

Se houver gaveta disponível, será utilizada. Se houver apenas uma, poderá ser construída sobrecarneira conforme legislação. Se ambas estiverem ocupadas dentro do prazo legal, não poderá ocorrer novo sepultamento na concessão, sendo necessária nova concessão ou jazigo temporário. Após o prazo do temporário, os restos mortais poderão ser transladados ao jazigo da família.

O declarante poderá optar por jazigo temporário mediante pagamento pelo período legal ou solicitar auxílio funeral, se atender aos requisitos.

Deve ser respeitado o prazo de exumação. Parente próximo deverá solicitar autorização apresentando documento (RG/CPF ou CNH), certidão de óbito e autorização do cemitério destino, quando necessário, além do pagamento da taxa. O transporte poderá ser feito pela ACESF ou pela família.

Novas concessões já possuem duas gavetas. Concessões antigas com uma poderão solicitar sobrecarneira. O pedido é feito na Divisão de Cemitérios e pode ser executado pela Autarquia ou terceiro mediante licença e taxa.

Cemitérios: diariamente das 8h às 18h. Atendimento administrativo: segunda a sexta, das 8h às 14h.

A consulta pode ser feita no site da ACESF, informando os dados da pessoa falecida. Link:  https://acesf.londrina.pr.gov.br/index.php/servicos-online/consulta-local-de-sepultamento.


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