DPVAT
O que é e para que serve
O que é?
O DPVAT é um seguro de danos pessoais causados por veículos automotores em vias terrestres, foi criado em 1974, e tem por finalidade o amparo às vítimas de acidentes de trânsito em todo o Território Nacional.
Como funciona?
O Seguro Obrigatório prevê indenizações em caso de Morte e Invalidez Permanente, além do Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS).
Como receber?
Para o recebimento dos benefícios do DPVAT, não é necessária a intervenção de um advogado, procurador ou despachante, o próprio interessado poderá apresentar a documentação necessária em qualquer companhia seguradora, que deverá efetuar o pagamento num prazo médio de 30 (trinta) dias.
Existe prazo para requerer?
O prazo para requerer o pagamento do benefício do DPVAT é de até 20 (vinte) anos.
Documentos necessários:
Os principais documentos que deverão ser entregues à Compahia Seguradora, para requerimento do benefício, são os seguintes:
- Documentos pessoais da vítima (CIC, RG ou Carteira de Trabalho e Certidão de Nascimento ou Casamento);
- DUT - Certificado de registro do veículo envolvido no acidente, com bilhete do DPVAT pago;
- Certidão de Óbito e laudo necroscópico do IML, se for o caso;
- Comprovação da qualidade de beneficiário da vítima.
- Documento de registro da ocorrência policial (Boletim de ocorrência ou Certidão de ocorrência ou Portaria da Polícia Civil) em fotocópia autenticada, frente e verso.
Documentação do beneficiário
Cônjuge
Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso:
- Certidão de casamento com data atualizada
- Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone)
Companheira (o)
Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso:
- Certidão de casamento da vítima, se casada anteriormente, indicando separação judicial ou divórcio, se aplicáve
- Prova de companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Carteira de trabalho com prova de dependência ou Declaração de concubinato, informando a existência de filhos com a vítima, feita pela declarante e expedida em cartório, com duas testemunhas (caso a companheira tenha tido filhos com a vítima), ou Declaração de concubinato, informando a convivência marital de pelo menos cinco anos, sem a existência de filhos com a vítima, feita pela declarante e expedida em cartório, com duas testemunhas (caso a companheira não tenha tido filhos com a vítima), ou Alvará Judicial
- Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone)
Descendentes
Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso:
- Certidão de nascimento ou casamento
- Declaração de Únicos Herdeiros, informando o estado civil da vítima e se deixou filhos ou companheira (com 2 testemunhas e firmas reconhecidas)
- Termo de Tutela ou Alvará Judicial (em caso de beneficiário menor de idade)
- Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone)
Ascendentes
Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso:
- Carteira de identidade
- CPF
- Certidão de nascimento da vítima
- Termo de Tutela (para representar os filhos da vítima que sejam menores de idade)
- Declaração de Únicos Herdeiros , informando o estado civil da vítima e se deixou filhos ou companheira (com 2 testemunhas e firmas reconhecidas)
- Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone)
Colaterais
Documentos em fotocópia autenticada, frente e vers:
- Carteira de identidade
- CPF
- Certidão de nascimento da vítima
- Certidão de óbito dos pais
- Certidão de óbito do cônjuge ou filhos, se houver
- Certidão de casamento com data de emissão atualizada, indicando separação judicial ou divórcio, se aplicável
- Declaração de Únicos Herdeiros , informando o estado civil da vítima e se deixou filhos ou companheira (com 2 testemunhas e firmas reconhecidas)
- Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone)
Para mais informações consulte o site:
Seguro DPVAT
Trata-se de um site institucional, bastante completo, com todas as informações pertinentes e atualizadas, inclusive com os valores para efetuar o pagamento do Seguro em atraso e dos benefícios pagos pelo DPVAT.
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