jazigos
Em caso de falecimento do concessionário, a titularidade da concessão poderá ser transferida aos sucessores, mediante requerimento e apresentação da documentação exigida, conforme a Lei Municipal nº 13.914/2024 e o Decreto Municipal nº 680/2026.
É importante a regularização da titularidade, pois a manutenção do cadastro em nome de pessoa falecida poderá impedir a prática de atos administrativos relacionados ao jazigo e, nas hipóteses previstas em lei, poderá acarretar a revogação da concessão de uso.
Para solicitar a atualização da titularidade, o sucessor deverá comparecer à Divisão de Cemitérios da ACESF, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, munido de documento de identificação e da certidão de óbito do concessionário. Conforme o caso, poderão ser solicitados documentos complementares.
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