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DPVAT

Última atualização em Quarta, 26 de Julho de 2017, 12h46

O que é e para que serve

O que é?
O DPVAT é um seguro de danos pessoais causados por veículos automotores em vias terrestres, foi criado em 1974, e tem por finalidade o amparo às vítimas de acidentes de trânsito em todo o Território Nacional.

Como funciona?
O Seguro Obrigatório prevê indenizações em caso de Morte e Invalidez Permanente, além do Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS).

Como receber?
Para o recebimento dos benefícios do DPVAT, não é necessária a intervenção de um advogado, procurador ou despachante, o próprio interessado poderá apresentar a documentação necessária em qualquer companhia seguradora, que deverá efetuar o pagamento num prazo médio de 30 (trinta) dias.

Existe prazo para requerer?
O prazo para requerer o pagamento do benefício do DPVAT é de até 20 (vinte) anos.

Documentos necessários:

Os principais documentos que deverão ser entregues à Compahia Seguradora, para requerimento do benefício, são os seguintes:

  • Documentos pessoais da vítima (CIC, RG ou Carteira de Trabalho e Certidão de Nascimento ou Casamento);
  • DUT - Certificado de registro do veículo envolvido no acidente, com bilhete do DPVAT pago;
  • Certidão de Óbito e laudo necroscópico do IML, se for o caso;
  • Comprovação da qualidade de beneficiário da vítima.
  • Documento de registro da ocorrência policial (Boletim de ocorrência ou Certidão de ocorrência ou Portaria da Polícia Civil) em fotocópia autenticada, frente e verso.

Documentação do beneficiário

Cônjuge
Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso:

  • Certidão de casamento com data atualizada
  • Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone)

Companheira (o)
Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso:

  • Certidão de casamento da vítima, se casada anteriormente, indicando separação judicial ou divórcio, se aplicáve
  • Prova de companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Carteira de trabalho com prova de dependência ou Declaração de concubinato, informando a existência de filhos com a vítima, feita pela declarante e expedida em cartório, com duas testemunhas (caso a companheira tenha tido filhos com a vítima), ou Declaração de concubinato, informando a convivência marital de pelo menos cinco anos, sem a existência de filhos com a vítima, feita pela declarante e expedida em cartório, com duas testemunhas (caso a companheira não tenha tido filhos com a vítima), ou Alvará Judicial
  • Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone)

Descendentes
Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso:

  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Declaração de Únicos Herdeiros, informando o estado civil da vítima e se deixou filhos ou companheira (com 2 testemunhas e firmas reconhecidas)
  • Termo de Tutela ou Alvará Judicial (em caso de beneficiário menor de idade)
  • Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone)


Ascendentes

Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso:

  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Certidão de nascimento da vítima
  • Termo de Tutela (para representar os filhos da vítima que sejam menores de idade)
  • Declaração de Únicos Herdeiros , informando o estado civil da vítima e se deixou filhos ou companheira (com 2 testemunhas e firmas reconhecidas)
  • Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone)


Colaterais
Documentos em fotocópia autenticada, frente e vers:

  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Certidão de nascimento da vítima
  • Certidão de óbito dos pais
  • Certidão de óbito do cônjuge ou filhos, se houver
  • Certidão de casamento com data de emissão atualizada, indicando separação judicial ou divórcio, se aplicável
  • Declaração de Únicos Herdeiros , informando o estado civil da vítima e se deixou filhos ou companheira (com 2 testemunhas e firmas reconhecidas)
  • Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone)

Para mais informações consulte o site:

Seguro DPVAT

Trata-se de um site institucional, bastante completo, com todas as informações pertinentes e atualizadas, inclusive com os valores para efetuar o pagamento do Seguro em atraso e dos benefícios pagos pelo DPVAT.

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Assunto(s): DPVAT
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