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Cremação

Publicado: Quinta, 16 de Julho de 2015, 12h26 | Última atualização em Quinta, 24 de Março de 2016, 09h20

A cremação poderá ocorrer quando:

  • em vida, o falecido houver manifestado este desejo a seus familiares mais próximos e, neste caso, a declaração de óbito deve ser firmada por dois médicos;
  • ocorrer morte natural e o falecido não houver manifestado, em vida, discordância quanto à cremação.

Em qualquer dos casos é obrigatório a assinatura de dois médicos na declaração de óbito. A autorização para cremação é concedida pelo parente mais próximo, atuando sempre um na ausência do outro e na ordem sucessória (cônjuge, ascendentes, descendentes e ascendentes ou irmão maiores de idade), testemunhada por duas pessoas.

Se a morte for violenta serão necessários também: laudo médico assinado por um médico legista, autorização judicial, laudo do IML, boletim de ocorrência e uma declaração de um delegado, não se opondo à cremação.

Tal prática poderá ser feita em qualquer crematório em território nacional.

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Assunto(s): cremação
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