Competências
I - Deliberar sobre:
a) planos da Autarquia, bem como suas modificações;
b) celebração de contratos em geral, inclusive convênios com entidades públicas e particulares;
c) orçamento-programa e programas anuais de trabalho;
d) concessão para exploração de bens de Autarquia;
e) regulamento interno da Autarquia;
f) relatório e prestações de contas anuais ao Superintendente;
g) alienação de bens móveis e imóveis.
II - Aprovar o balanço anual, bem como os balancetes mensais, e encaminhá-los ao Prefeito Municipal, para os efeitos legais;
III - Aprovar a estruturação dos serviços, a criação de novas unidades administrativas e as proposições do Superintendente sobre a criação, por Lei, de cargos e funções, a serem apreciadas pelo Prefeito e, posteriormente, pelo Legislativo.
IV - Aprovar a proposta do orçamento-programa para o exercício subseqüente e remetê-lo ao Prefeito Municipal com seu parecer, para apreciação e aprovação do Executivo, observados os prazos legais;
V - Manifestar-se a respeito de quaisquer assuntos afetos à Autarquia, "ex-officio", ou a pedido do Superintendente;
VI - Elaborar seu Regimento Interno.
§ 1º O Conselho Deliberativo e Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Presidente.
§ 2º No caso de impedimento do Presidente, a reunião do Conselho poderá ser convocada pelo Superintendente, funcionando, nesse caso, sob a Presidência do mais idoso de seus membros presentes à reunião.
§ 3º As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, nos casos de empate, além do voto comum, o de desempate.
§ 4º O Superintendente da Autarquia não terá, no Conselho, direito a voto nas deliberações referentes a prestação anual de contas da Autarquia.
§ 5º As deliberações do Conselho serão, imediata e obrigatoriamente, submetidas à aprovação do Prefeito, através do Superintendente.
Redes Sociais