Atribuições
Compete, com exclusividade, à Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina – ACESF as seguintes atribuições, conforme a Lei nº 2.837/77:
- Executar, administrar, manter e conservar os cemitérios Municipais;
- Conceder sepulturas para inumação, em qualquer das suas modalidades, bem como ossários e relicários;
- Conceder o uso de sepulturas e construções funerárias individuais ou coletivas, em caráter perpétuo ou temporário, mediante a expedição de documento hábil;
- Executar exumações e reinumações;
- Apurar e processar os casos de abandono ou ruína de sepulturas, até a final declaração de extinção da concessão;
- Autorizar e fiscalizar construções funerárias;
- Proceder a escrituração dos cemitérios, em livros próprios;
- Prover os Cemitérios de todo o material necessário ao desenvolvimento de seus serviços e obras;
- Autorizar e fiscalizar serviços executados por empreiteiros credenciados;
- Fiscalizar os cemitérios particulares;
- Autorizar e fiscalizar os velórios particulares;
- Arrecadar taxas e emolumentos, fixados pela Administração Municipal, bem assim as tarifas devidas pelos serviços executados pela Autarquia;
- Fornecer caixões mortuários;
- Remover os mortos, salvo no caso em que o transporte deva ser feito pela polícia.
- Ornamentar as câmaras mortuárias e transportar coroas nos cortejos fúnebres;
- Transportar os mortos por estrada de rodagem, do Município para outra localidade;
- Receber e decidir pedidos de reclamações;
- Instalar e manter velórios.
Cabe à Diretoria Administrativa e Financeira:
- Programar, organizar, coordenar e controlar as atividades de licitação, compras, almoxarifado, pessoal, manutenção e de serviços;
- Proceder ao recebimento de valores destinados aos cofres da Autarquia, bem como efetuar pagamento de compromissos por ela assumidos;
- Promover os registros contábeis referentes à execução orçamentária e patrimonial;
Cabe a Diretoria Técnica:
- Coordenar o desenvolvimento de todas as atividades inerentes a manutenção e administração dos cemitérios municipais;
- Fiscalizar as atividades dos cemitérios particulares;
- Coordenar o desenvolvimento de todas as atividades inerentes a execução dos serviços funerários municipais;
- Fiscalizar as atividades inerentes aos serviços funerários desenvolvidos nos cemitérios particulares;
- Fornecer subsídios para a elaboração de planilhas de custos para a tabela de preços dos serviços funerários;
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