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Jazigos

Última atualização em Quarta, 23 de Março de 2016, 13h13

Conforme preconiza a Lei Municipal nº 10.521/2008:

Art. 3º - A ACESF somente poderá alienar terrenos nos cemitérios municipais nas seguintes hipóteses:

I - aos respectivos familiares mediante a apresentação do corpo da pessoa que ali será enterrada;
II - nos casos de exumação dos restos mortais para ocupação imediata;
III - nos casos de retirada dos restos mortais para remoção para outro local ou cidade.
§ 1º No caso do inciso III o proprietário ou permissionário será reembolsado pela ACESF em percentual equivalente a 60% do valor do terreno.
§ 2º Fica vedada a comercialização de terrenos em cemitérios municipais entre terceiros."

 
A ACESF dispõe de jazigos para alienação nos cemitérios municipais.
Para que você saiba da disponibilidade dos mesmos em Londrina, entre em contato com a central de atendimento da ACESF pelo telefone: (43) – 3372-7850

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