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Atribuições

Publicado: Quinta, 30 de Julho de 2015, 11h21 | Última atualização em Terça, 31 de Agosto de 2021, 14h19

Compete, com exclusividade, à Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina – ACESF  as seguintes atribuições, conforme a Lei nº 2.837/77:

  • Executar, administrar, manter e conservar os cemitérios Municipais;
  • Conceder sepulturas para inumação, em qualquer das suas modalidades, bem como ossários e relicários;
  • Conceder o uso de sepulturas e construções funerárias individuais ou coletivas, em caráter perpétuo ou temporário, mediante a expedição de documento hábil;
  • Executar exumações e reinumações;
  • Apurar e processar os casos de abandono ou ruína de sepulturas, até a final declaração de extinção da concessão;
  • Autorizar e fiscalizar construções funerárias;
  • Proceder a escrituração dos cemitérios, em livros próprios;
  • Prover os Cemitérios de todo o material necessário ao desenvolvimento de seus serviços e obras;
  • Autorizar e fiscalizar serviços executados por empreiteiros credenciados;
  • Fiscalizar os cemitérios particulares;
  • Autorizar e fiscalizar os velórios particulares;
  • Arrecadar taxas e emolumentos, fixados pela Administração Municipal, bem assim as tarifas devidas pelos serviços executados pela Autarquia;
  • Fornecer caixões mortuários;
  • Remover os mortos, salvo no caso em que o transporte deva ser feito pela polícia.
  • Ornamentar as câmaras mortuárias e transportar coroas nos cortejos fúnebres;
  • Transportar os mortos por estrada de rodagem, do Município para outra localidade;
  • Receber e decidir pedidos de reclamações;
  • Instalar e manter velórios.

Cabe à Diretoria Administrativa e Financeira:

  •  Programar, organizar, coordenar e controlar as atividades de licitação, compras, almoxarifado, pessoal, manutenção e de serviços;
  • Proceder ao recebimento de valores destinados aos cofres da Autarquia, bem como efetuar pagamento de compromissos por ela assumidos;
  •  Promover os registros contábeis referentes à execução orçamentária e patrimonial;

Cabe a Diretoria Técnica:

  • Coordenar o desenvolvimento de todas as atividades inerentes a manutenção e administração dos cemitérios municipais;
  • Fiscalizar as atividades dos cemitérios particulares;
  • Coordenar o desenvolvimento de todas as atividades inerentes a execução dos serviços funerários municipais;
  • Fiscalizar as atividades inerentes aos serviços funerários desenvolvidos nos cemitérios particulares;
  •  Fornecer subsídios para a elaboração de planilhas de custos para a tabela de preços dos serviços funerários;
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