Lei Municipal nº 10.521
Lei nº 10.521, de 26 de agosto de 2008 de Londrina
Estabelece que a Autarquia de Serviços Especiais (ACESF) deverá afixar em su mural a relação dos terrenos disponíveis para alienação nos cemitérios municipais.
Projeto de Lei nº 49/2008 Autoria: vereadores GLÁUDIO RENATO DE LIMA, SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA, RUBENS CANIZARES, PAULO ARILDO DOMINGUES, ANTENOR RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR, RENATO TEIXEIRA LEMES e LOURIVAL GERMANO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Autarquia de Serviços Especiais (ACESF) deverá afixar em seu mural a relação dos terrenos disponíveis para alienação nos cemitérios municipais.
Art. 2º Na relação a ser afixada deverá constar o respectivo terreno, seu valor para venda, condições de pagamento e o nome do cemitério onde está localizado.
Art. 3º A ACESF somente poderá alienar terrenos nos cemitérios municipais nas seguintes hipóteses:
I - aos respectivos familiares mediante a apresentação do corpo da pessoa que ali será enterrada;
II - nos casos de exumação dos restos mortais para ocupação imediata;
III - nos casos de retirada dos restos mortais para remoção para outro local ou cidade.
§ 1º No caso do inciso III o proprietário ou permissionário será reembolsado pela ACESF em percentual equivalente a 60% do valor do terreno.
§ 2º Fica vedada a comercialização de terrenos em cemitérios municipais entre terceiros."
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 26 de agosto de 2008.
Sidney Osmundo de Souza
PRESIDENTE
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