Normas dos Cemitérios
Normas dos Cemitérios aplicáveis aos visitantes
Decreto nº 435/96
Art. 17 – Não se permitirá nos cemitérios:
I. desrespeito aos sentimentos alheios e às crenças religiosas, ou qualquer outro comportamento ou ato que fira a moral e os bons costumes;
II. a perturbação da ordem e tranqüilidade;
III. a entrada de ébrios, vendedores ambulantes, crianças desacompanhadas e animais;
IV. a entrada de quaisquer veículos, ressalvadas as hipóteses previstas neste regulamento;
V. a prática de mendicância;
VI. a colheita de flores e ramagens;
VII. a alimentação de pássaros, ou qualquer espécime de vida animal;
VIII. o lançamento ao chão de papéis ou de qualquer tipo de lixo;
IX. a fixação de anúncios, quadros ou similares;
X. a realização de festejos e diversões.
Parágrafo Único – A coleta de donativos para fins beneficentes somente será permitida nos dias de finados, junto às portas de entrada e saída, com prévia autorização da ACESF e desde que não perturbe a ordem e circulação.
Art. 18 – Os visitantes responderão por eventuais danos que vierem a causar no interior dos cemitérios.
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