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Normas dos Cemitérios

Última atualização em Quarta, 23 de Março de 2016, 13h13

Normas dos Cemitérios aplicáveis aos visitantes


Decreto nº 435/96


Art. 17 – Não se permitirá nos cemitérios:

I. desrespeito aos sentimentos alheios e às crenças religiosas, ou qualquer outro comportamento ou ato que fira a moral e os bons costumes;

II. a perturbação da ordem e tranqüilidade;

III. a entrada de ébrios, vendedores ambulantes, crianças desacompanhadas e animais;

IV. a entrada de quaisquer veículos, ressalvadas as hipóteses previstas neste regulamento;

V. a prática de mendicância;

VI. a colheita de flores e ramagens;

VII. a alimentação de pássaros, ou qualquer espécime de vida animal;

VIII. o lançamento ao chão de papéis ou de qualquer tipo de lixo;

IX. a fixação de anúncios, quadros ou similares;

X. a realização de festejos e diversões.

Parágrafo Único – A coleta de donativos para fins beneficentes somente será permitida nos dias de finados, junto às portas de entrada e saída, com prévia autorização da ACESF e desde que não perturbe a ordem e circulação.


Art. 18 – Os visitantes responderão por eventuais danos que vierem a causar no interior dos cemitérios.

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Assunto(s): normas , cemitérios
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