Lei nº 13.914/2024
Art. 82 - Não serão permitidas a particulares, no interior dos cemitérios:
I – de 28 de outubro a 2 de novembro, quaisquer obras;
II – de 29 de outubro a 2 de novembro, serviços ...
Registrado em: Procedimentos Gerais
Assuntos (Tags):
finados
Criado em 17 Julho 2015
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