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Londrina tem nova lei de sucessão de jazigos

No caso de falecimento do titular, parentes consanguíneos de até terceiro grau podem assumir a responsabilidade de manutenção física e financeira dos jazigos

  • Escrito por Dayane Albuquerque
  • Publicado: Terça, 07 de Janeiro de 2020, 17h41
  • Última atualização em Terça, 07 de Janeiro de 2020, 17h41
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Atendendo a reivindicações de diversas famílias, o prefeito Marcelo Belinati sancionou a lei nº 12.981, que amplia o rol de sucessores que podem administrar a concessão de jazigos, além do cônjuge e filhos, no caso de falecimento do titular. A lei agora estende este direito até parente consanguíneo de terceiro grau direto ou colateral.

A diretora técnica da Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina (ACESF), Elen Lucy Piccinin, explicou que a lei anterior previa a sucessão até parente consanguíneo de primeiro grau. “A alteração na lei vem da reivindicação de diversos familiares que não tinham como administrar as concessões, pois vários titulares não possuíam mais herdeiros vivos”, explicou.

Elen salientou que essa autorização não caracteriza transferência da titularidade, mas somente de assumir a responsabilidade de manutenção física e financeira do mesmo, podendo ser utilizado para os fins a que se destinam. “As pessoas interessadas em assumir a responsabilidade do jazigo de um familiar que se enquadre nesta situação, deverão comparecer a sede da Autarquia, munidas dos documentos originais e cópias simples dos mesmos, para comprovação de vínculo consanguíneo familiar, para atualização cadastral”, informou.

A Lei Nº 12.981, de 17 de dezembro de 2019, dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 327, da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011, que institui o Código de Posturas do Município de Londrina. O documento foi publicado no jornal oficial nº 3.956, de 26 de dezembro de 2019.

Para a imprensa: outras informações podem ser obtidas com a diretora técnica, Elen Piccinin, no telefone 3372-7860.

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