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Jazigos

Última atualização em Quarta, 16 de Setembro de 2026, 09h20

Conforme preconiza a Lei Municipal nº 13.914 de 27/12/2024:

Art. 60. As concessões dos jazigos dos cemitérios públicos municipais de Londrina, serão outorgadas individualmente pela ACESF a pessoas físicas ou jurídicas, por meio de concessão.

Parágrafo único. As concessões poderão ser:

I – de uso temporário;

II – de uso perpétuo.

Art. 61. A outorga das concessões será feita por meio de licitação para uso futuro ou mediante a apresentação da Certidão de Óbito, para uso imediato, devendo-se observar sempre a legislação vigente pertinente às concessões e licitações, além das demais disposições constantes nesta Lei.

Parágrafo único. A outorga da concessão será feita, excepcionalmente sem licitação, para:

I – sepultamento imediato, casos em que o concessionário deverá ser cônjuge ou companheira(o) sobrevivente ou possuir grau de parentesco consanguíneo com o inumado residente no Município de Londrina, devidamente comprovado mediante declaração de óbito.

II – sepultamento de restos mortais, casos em que o concessionário deverá ser cônjuge ou companheira(o) sobrevivente ou possuir grau de parentesco consanguíneo com o inumado residente no Município de Londrina, devidamente comprovado mediante certidão de óbito, devendo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, realizar a inumação, sob pena de indeferimento da concessão.

 
A ACESF dispõe de jazigos para alienação nos cemitérios municipais.
Para que você saiba da disponibilidade dos mesmos em Londrina, entre em contato com a central de atendimento da ACESF pelo telefone: (43) – 3372-7850

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Assunto(s): jazigos
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