Dia de Finados
Lei nº 13.914/2024
Art. 82 - Não serão permitidas a particulares, no interior dos cemitérios:
I – de 28 de outubro a 2 de novembro, quaisquer obras;
II – de 29 de outubro a 2 de novembro, serviços de pintura; e
III – de 30 de outubro a 2 de novembro, quaisquer outros serviços.
Parágrafo único. A ACESF, a seu critério, poderá alterar as restrições de datas e serviços.
registrado em:
Procedimentos Gerais
Assunto(s):
finados
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