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Dia de Finados

Última atualização em Quarta, 08 de Janeiro de 2025, 17h34

Lei nº 13.914/2024

Art. 82 Não serão permitidas a particulares, no interior dos cemitérios:

I – de 28 de outubro a 2 de novembro, quaisquer obras;

II – de 29 de outubro a 2 de novembro, serviços de pintura; e

III – de 30 de outubro a 2 de novembro, quaisquer outros serviços.

Parágrafo único. A ACESF, a seu critério, poderá alterar as restrições de datas e serviços.

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Assunto(s): finados
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