Normas dos Cemitérios
Normas dos Cemitérios aplicáveis aos visitantes
Art. 20 – Não se admitirá nos cemitérios e crematórios:
I – discriminação fundada em raça, etnia, cor, sexo, crença religiosa, trabalho, convicção política ou filosófica, ou qualquer outra que fira o princípio da igualdade;
II – perturbação da ordem e tranquilidade;
III – entrada de ébrios, vendedores ambulantes, crianças desacompanhadas e animais soltos;
IV – entrada de quaisquer veículos sem prévia autorização, ressalvadas as hipóteses previstas em lei ou regulamento;
V – prática de mendicância, ingestão de bebida alcoólica, uso de drogas ou prática de qualquer ato ilícito;
VI – alimentação de pássaros ou de qualquer outra espécie de vida animal;
VII – lançamento ao chão de papéis ou de qualquer tipo de resíduos;
VIII – fixação de anúncios, quadros ou similares;
IX – realização de festejos e diversões;
X – utilização das dependências dos cemitérios e crematórios de forma diversa dos fins a que se destinam;
XI – escalar muros, cercas, grades, árvores e mausoléus;
XII – pisar ou caminhar sobre as sepulturas;
XIII – pichar, rabiscar, depredar ou de qualquer forma danificar quaisquer equipamentos ou construções.
§ 1º O acesso e permanência de animais, notadamente cães e gatos, em cemitérios e crematórios, fica condicionada à constante vigilância e companhia de seu tutor ou responsável, bem como ao correto e permanente uso de coleira/peitoral e guia ou de dispositivo de transporte apropriado, conforme o caso.
§ 2º É de responsabilidade do tutor ou responsável, o recolhimento dos dejetos e resíduos deixados pelo animal, sem prejuízo da responsabilidade pelos atos do animal, decorrente das demais legislações aplicáveis.
Art. 21. Serão responsabilizados e arcarão com os prejuízos, todos aqueles que vierem a causar danos nos cemitérios e crematórios, jazigos, bens públicos e particulares e estruturas em geral.
Parágrafo único. Serão integralmente responsáveis regressivamente perante a ACESF e o Município, as pessoas jurídicas que obtiverem a delegação para gestão dos cemitérios públicos municipais ou autorização para explorar cemitérios particulares, no que se refere a quaisquer danos causados por sua atuação a terceiros, quando reparados pelo Poder Público.
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