concessionário
O Município não vende terrenos em cemitério público. O que é concedido é o direito de uso do jazigo, nos termos da Lei Municipal nº 13.914/2024.
A concessão de uso é realizada quando houver necessidade de utilização do jazigo, como nos casos de sepultamento, translado de restos mortais ou sepultamento de ossos ou cinzas.
Após o pagamento dos valores devidos, é emitido o Título de Concessão de Uso em nome do concessionário.
A concessão também poderá ser transferida, mediante requerimento e atendimento dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 13.914/2024 e no Decreto Municipal nº 680/2026.
Deve ser respeitado o prazo de exumação. Parente próximo deverá solicitar autorização apresentando documento (RG/CPF ou CNH), certidão de óbito e autorização do cemitério destino, quando necessário, além do pagamento da taxa. O transporte poderá ser feito pela ACESF ou pela família.
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